quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância


Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado
.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Agência Brasil / Edição: Luana Lourenço

Grupo armado explode agência bancária em Ipaumirim/Ce

 
Criminosos fizeram populares de refém e secaram os pneus de viaturas da Polícia.
A agência do Banco do Brasil instalada na cidade de Ipaumirim-CE, a 420 quilômetros de Fortaleza, foi alvo de criminosos na madrugada desta quinta-feira (6). De acordo com informações, um grupo fortemente armado rendeu pessoas que estavam em uma praça, que fica próxima ao estabelecimento, e as levou para o local, onde foram utilizadas como escudo humano para a ação.

A quadrilha, composta posta por, pelo menos, quatro pessoas, explodiu os caixas eletrônicos do banco. Segundo informações da Polícia Militar (PM), os criminosos estavam em um veículo modelo Fox, de cor branca e fugiram do local levando uma quantia ainda não divulgada. Na fuga os criminosos deixaram várias cédulas de R$ 10,00 espalhadas no piso da agência. Não houve confronto.

De acordo com relatos, o bando foi até a unidade policial local, onde chegou a secar os pneus das viaturas.

Diligências são realizadas pela região, a fim de capturar os responsáveis pelo ataque ao banco. Até a manhã desta quinta-feira, ninguém havia sido preso.

Em 2016

Este foi a 66ª ação contra bancos, registrada no Ceará em 2016, de acordo com dados coletados na página oficial do Sindicato dos Bancários, que incluem assaltos, tentativas de assalto, arrombamento, tentativa de arrombamento, ataques a carros forte, saidinhas e chegadinhas bancárias.

Fonte: Cnews

quarta-feira, 8 de junho de 2016

SOBRAL-CE: POLICIAIS CIVIS DA DELEGACIA DA MULHER PRENDEM DENTISTA POR INFRAÇÃO A LEI MARIA DA PENHA

Médica sobralense estava sendo ameaçada pelo ex-namorado, o dentista da Santa Casa, JOÃO MARCELO DAMASCENO SOLON, além das ameaças ele postou fotos íntimas da vitima em redes sociais, criando falsos perfis onde ela seria garota de programa.

O acusado foi preso por força de um mandado de prisão expedido pela comarca de Sobral. A prisão aconteceu nesta terça-feira por volta das 11h, foi realizada por Policiais Civis da Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral, com base na Lei Maria da Penha.

Fonte: Sobral 24 horas

POLÍCIA CIVIL DE SOBRAL PRENDE ACUSADO DE TER EXECUTADO O "CARECA DOS IRMÃOS CORAGEM"

Investigadores da Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, sob o comando do Delegado Regional, Dr. Júnior, efetuaram a prisão do indivíduo de nome Gutierez Del Liano de Aguiar, 24 anos, residente no bairro Cohab 3. Ele é acusado de ter participado da execução de Erandir Batista Ferreira, vulgo "Careca dos irmãos coragens", crime ocorrido no dia 19 de abril do corrente ano (ver matéria).

Durante a prisão, o acusado estava de portando uma pistola de calibre 380 com oito cartuchos intactos, que possivelmente tenha sido utilizada na execução de "Careca".

A prisão aconteceu na tarde desta terça-feira (7) por volta das 17:30h, em um salão de beleza no bairro Sinhá Sabóia.

A prisão aconteceu por força de um mandado de prisão expedido pela comarca de Coreaú.

O preso se encontra à disposição da justiça.
Acusado: Gutierez Del Liano de Aguiar
Arma que possivelmente tenha sido utilizada na execução de Careca
Fonte: Sobral 24 horas

PMs DE SANTANA DO ACARAÚ RECAPTURAM OS FUGITIVOS TIAGO E BACTÉRIA (PIRS)

Policiais Militares de Santana do Acaraú recapturaram os fugitivos da Penitenciária Regional Industrial de Sobral-PIRS, Francisco Tiago de Sousa, 31 anos, natural de Santana do Acaraú e Pedro Jean dos Santos Virgindo, vulgo "bactéria", natural de Abaiara, 22 anos. A fuga aconteceu no dia 02 de junho do corrente ano.

Os indivíduos são considerado de alta periculosidade. Os fugitivos foram recapturados na noite de terça-feira (7).
Francisco Tiago de Sousa
Pedro Jean dos Santos Virgindo

Fonte: Sobral 24 horas
Fotos: grupomassapeceara/amigos da região nort

terça-feira, 7 de junho de 2016

FOTOS DAS VÍTIMAS FATAIS DO GRAVE ACIDENTE NO DISTRITO DE APRAZÍVEL!

A tragédia aconteceu na tarde desta terça-feira (7) por volta das 17:40, no distrito do Aprazível. O acidente envolveu um carreta caçamba bitrem e um ônibus escolar. 

Três pessoas morreram no local e vários feridos foram conduzidos para o hospital Santa Casa de Sobral.

As vítimas fatais foram identificadas por: Ronaldo Ribeiro (motorista do ônibus), Danielle (estudante que morava na localidade Pedra de Fogo) e em breve traremos a identificação do motorista da carreta.

Mais informações em breve.
Estudante de nome Danielle
Motorista da caçamba bitrem
Ronaldo Ribeiro, motorista do ônibus
Fonte: Sobral 24 horas

URGENTE! UM GRAVE ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÔNIBUS ESCOLAR É REGISTRADO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL (BR 222)

Um gravíssimo acidente de trânsito foi registrado no final da tarde desta terça-feira na cidade de Sobral e envolveu um caminhão bitrem e um ônibus escolar do município de Sobral. As primeiras informações dão conta que três pessoas morreram, os dois motoristas e uma estudante. Feridos estão sendo trazidos para Santa Casa de Sobral. O sinistro foi registrado no distrito de Aprazível.

Mais detalhes a qualquer momento.