quinta-feira, 6 de outubro de 2016

STF mantém decisão que autoriza prisão após condenação na segunda instância


Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado
.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências

Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Agência Brasil / Edição: Luana Lourenço

Grupo armado explode agência bancária em Ipaumirim/Ce

 
Criminosos fizeram populares de refém e secaram os pneus de viaturas da Polícia.
A agência do Banco do Brasil instalada na cidade de Ipaumirim-CE, a 420 quilômetros de Fortaleza, foi alvo de criminosos na madrugada desta quinta-feira (6). De acordo com informações, um grupo fortemente armado rendeu pessoas que estavam em uma praça, que fica próxima ao estabelecimento, e as levou para o local, onde foram utilizadas como escudo humano para a ação.

A quadrilha, composta posta por, pelo menos, quatro pessoas, explodiu os caixas eletrônicos do banco. Segundo informações da Polícia Militar (PM), os criminosos estavam em um veículo modelo Fox, de cor branca e fugiram do local levando uma quantia ainda não divulgada. Na fuga os criminosos deixaram várias cédulas de R$ 10,00 espalhadas no piso da agência. Não houve confronto.

De acordo com relatos, o bando foi até a unidade policial local, onde chegou a secar os pneus das viaturas.

Diligências são realizadas pela região, a fim de capturar os responsáveis pelo ataque ao banco. Até a manhã desta quinta-feira, ninguém havia sido preso.

Em 2016

Este foi a 66ª ação contra bancos, registrada no Ceará em 2016, de acordo com dados coletados na página oficial do Sindicato dos Bancários, que incluem assaltos, tentativas de assalto, arrombamento, tentativa de arrombamento, ataques a carros forte, saidinhas e chegadinhas bancárias.

Fonte: Cnews